Você está aqui: Página Inicial > Estrutura Organizacional

Estrutura organizacional

Secretaria de Educação

Endereço: Avenida Anicuns n° 103, Centro
Telefone: 64 3555-1101
E-mail: marildalps@hotmail.com
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
VER DEPARTAMENTOS

Colégio Municipal Modelo

Endereço: Avenida Anicuns, n°103, Centro
Telefone: 64 3555-1101
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Biblioteca

Endereço: Avenida Anicuns, n°103, Centro
Telefone: 64 3555-1101
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

CMEI Professora Dona Joaninha Soares

Endereço: Rua 03 esq. com Av. Anicuns, s/n, Centro
Telefone: 64 3555-1101 / 3555-1110
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Conselho De Educação

Endereço: Avenida Anicuns n° 103, Centro
Telefone: 64 3555-1101
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Conselho FUNDEB

Endereço: Avenida Anicuns, s/n, Centro
Telefone: 64 3555-1101
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Departamento de Merenda Escolar

Endereço: Avenida Anicuns n° 103, Centro
Telefone: 64 3555-1101
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Departamento de Transporte Escolar

Endereço: Avenida Anicuns n° 103, Centro
Telefone: 64 3555-1101
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Departamento Pedagógico

Endereço: Avenida Anicuns n° 103, Centro
Telefone: 64 3555-1101
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Departamento de Esportes

Endereço: Avenida Anicuns n° 103, Centro
Telefone: 64 3555-1101
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei 276/1990 - Art.7 - A Secretaria de Educação e e Cultura compete:


I - planejar, administrar e desenvolver os cursos de ensino fundamental de primeiro e segundo graus no Município;


II - Promover amplamente o desenvolvimento geral do ensino, visando: 


a) - o constante aperfeiçoamento do corpo docente para, além de ensinar, também educar;


b) - a adoção de métodos modernos de ensino;


c) a elevação do nível de conforto nas instalações físicas das escolas;


III - incentivar as escolhas particulares para os objetivos do inciso anterior.


IV - promover atividades de natureza cultual incentivando a criatividade artística dos munícipes e a preservação das tradições folclóricas e demais manifestações culturais da população;


V - promover o desenvolvimento do ensino superior;


VI - promover o desenvolvimento dos esportes;


VII - administrar os bens municipais destinados a pratica de esportes ao lazer;


VIII - colaborar com os clubes esportivos, incentivando a realização de Jogos locais e o intercâmbio com outras cidades;


IX - organizar programas de educação esportiva, com enfase especial para os de iniciação para crianças, e para a juventude;


X - estimular a pratica de ginástica e do esporte amador, como forma de preservação da saúde física e mental e de relacionamento social.

Desenvolvido por