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RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS APROVADOS

RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS APROVADOS

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/18 

 

O MUNICÍPIO DE AVELINÓPOLIS, através da Comissão Especial de Concurso Público – CECP, torna público o resultados e classificação final dos aprovados, ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o somatório dos pontos obtidos em todas as etapas do concurso

ASSISTENTE SOCIAL

AUX DE CONSULT DENTARIO – ACD

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

AUXILIAR DE FARMACIA

AUXILIAR DE SERVIÇOS

CIRURGIÃO DENTISTA – PSF

CONTROLADOR INTERNO

ENFERMEIRO

FARMACEUTICO FISCAL DE TRIBUTOS I

FISIOTERAPEUTA

GARI

GESTOR DE RESIDUOS SOLIDOS

GUARDA

MEDICO CLINICO GERAL – PSF

MERENDEIRA

MONITOR DE CRECHE

MOTORISTA VEICULOS LEVES

MOTORISTA VEICULOS PESADOS

NUTRICIONISTA

OPERADOR DE MAQUINA LEVES

OPERADOR DE MAQUINA PESADA

PORTEIRO

PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL

PROFESSOR P-II

PROGRAMADOR

PSICOLOGO

RECEPCIONISTA

TECNICO EM ENFERMAGEM

 

Dos Recursos

5. Eventuais recursos deverão ser protocolados, observando as regras do item 15 e seguintes do edital regulamento, da seguinte forma:

15.1 Caberá apresentação de recurso devidamente fundamentado perante a Comissão Especial fiscalizadora do concurso na Avenida Mato Grosso s/n – Centro – CEP 75.395-000 – Avelinópolis-GO. Todos os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Concurso, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação.

15.2 São cabíveis recursos para impugnação do edital, indeferimento do pedido de isenção da taxa, edital de homologação, gabaritos preliminares, realização das provas, resultados e classificação final ou quaisquer outras decisões do certame.

15.3 Os recursos deverão ser apresentados pelo candidato ou procurador dentro do prazo estabelecido, de forma legível e protocolados perante a Comissão Especial do Concurso Público – CECP, no horário de expediente do órgão, com indicação do número do concurso, número de inscrição, nome e assinatura do candidato ou procurador, observado o modelo descrito no Anexo IV deste Edital.

15.4 {..}

15.5 {..}

15.6 Poderão ser apresentados pedidos de recursos pelo candidato ou procurador através dos correios por AR ou fax símile, desde que a correspondência ou os originais sejam entregues na CECP no prazo estabelecido, não sendo admitidos outros meios não previstos neste Edital.

15.7 Serão indeferidos de plano os recursos que não atenderem os requisitos acima mencionados.

15.8 O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.”

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